PCMSO
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras. O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Outro ponto importante é o cumprimento da legislação em vigor quando da implementação do PCMSO. Temos ainda, a prevenção de possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários. O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR-09 (PPRA). Independentemente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) todas as empresas são obrigados a implantar o PCMSO. NÃO SÃO OBRIGADAS A INDICAR MÉDICO COORDENADOR DESTE PROGRAMA AS EMPRESAS QUE: • Grau de risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25 funcionários. • Grau de risco 3 e 4 com até 10 funcionários. • Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 a 50 funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva • Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10 a 20 funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que “todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos”. A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo. No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária. ESTRUTURA DO PCMSO • Identificação da empresa (razão social, CNPJ, ramo de atividade e grau de risco (NR-04), número de funcionários, turnos de trabalho, etc.) • Definição dos riscos ambientais (avaliação sensitiva, mapa de risco, avaliação ambiental, etc.) • Programação técnica (exames clínicos, exames de apoio, diagnóstico com base nos riscos detectados) • Avaliações especiais (ações preventivas em doenças não ocupacionais) • Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas). DESENVOLVIMENTO DO PCMSO • Avaliação sensitiva do ambiente Visita à empresa para a análise do processo produtivo Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde. Riscos Físicos – São diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som; Riscos Químicos – São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Riscos Biológicos – São as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros; são riscos oferecidos por diversos tipos de micro-organismos que possam infectar o indivíduo por vias respiratórias, contato com a pele ou ingestão. Riscos Acidentes – Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhento s, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes; Riscos Ergonômicos – Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, Exigência de postura inadequada, Controle rígido de produtividade, Imposição de ritmos excessivos, Trabalho em turno e noturno, Jornadas de trabalho prolongadas, Monotonia e repetitividade, Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico. • Exames médicos Tipos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional; Conteúdo: avaliação clínica, exames complementares; Periodicidade: variável de acordo com o grau de risco e conforme verificação médica;