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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais A NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. ETAPAS DO PPRA: Conforme o item 9.3 da NR-09: 1. Antecipação e reconhecimento de riscos; Segundo o item 9.3.2 a antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. De acordo, ao item 9.3.3, o reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: a) a sua identificação; b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) a descrição das medidas de controle já existentes. 2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Após a identificação dos riscos é hora de organizar e estabelecer prioridades e metas. A NR-09 afirma que deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. 3. Avaliação dos riscos e da exposição aos trabalhadores. Nesta etapa se realiza a avaliação dos riscos presentes e a quem está exposto. 4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; as medidas de controle e a avaliação de sua eficácia são muito importantes para que a PPRA tenha resultado, isso porque o acompanhamento é primordial para analisar se as prevenções estão sendo bem utilizadas. 5. Monitoramento da exposição aos riscos; as ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação.

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