LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. O LTCAT é um Laudo, cuja finalidade é a concessão da aposentadoria especial, prevista na Subseção IV, do decreto 3048/99, através do artigo 64, onde sua comprovação, dependerá da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, tal documento deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013). Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho, como por exemplo: Mudança de layout, aquisição de novas máquinas, contratações de novas funções e outras situações não contempladas no LTCAT existente. Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.